Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a figura 1.8 apresenta vista em corte (seccional). Conforme item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresente as figuras incluindo a devida indicação em uma das vistas.
21/07/2026
RPI 2898