Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: não há adequação entre a indicação do produto no título do pedido e a representação das figuras. O título indicado é “quadros para ciclos ou motocicletas”, mas as figuras representam um veículo completo. Conforme o item 2.4 do Manual, o registro de partes, peças ou componentes de produtos pode ser feito de duas maneiras: apresentando-os como um produto por si só, sem contextualização, ou junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, devidamente indicados. Portanto, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual, apresente esclarecimentos quanto à indicação do produto e à reivindicação pretendida.
21/07/2026
RPI 2898