Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, nos termos do item 5.3.3 do Manual. A figura 1.1 apresenta a primeira variação; as figuras 1.2 e 1.4 a 1.9, a segunda, devendo ser renumeradas para 2.1, 2.2 etc.; e a figura 1.3, a terceira variação, devendo ser renumerada para 3.1. Solicita-se a identificação adequada das variações e da numeração das figuras. [2] A vista ampliada na figura 1.4 deve ser claramente identificável em pelo menos uma das outras vistas do conjunto de figuras. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas em outra vista apresentada, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual. Caso a vista ampliada não possa ser identificada em outra figura, deve-se retirá-la do pedido. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. [3] As legendas das figuras apresentam inconsistências, nos termos dos itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. A figura 1.3 indica ser vista ampliada, mas deve ser identificada como "Vista anterior"; a figura 1.4 indica ser um corte, mas deve ser identificada como "Vista ampliada"; a figura 1.5 também indica ser um corte, mas deve ser identificada como "Vista anterior"; a figura 1.6 indica ser uma vista inferior, mas deve ser identificada como "Vista posterior". Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. [4] A figura 1.3 apresenta elementos de fundo que não pertencem ao desenho industrial, como paredes, e que interferem na compreensão e identificação do objeto. Solicita-se a reapresentação dessa figura em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual.
21/07/2026
RPI 2898