Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram identificadas as seguintes inconsistências: a) na figura 1.1 uma das divisórias da parte frontal do produto aparece demarcada por uma linha vertical dupla, enquanto a outra divisória o é por uma linha vertical simples; na mesma região, tal como representada na figura 1.2, as duas linhas verticais são simples; b) na figura 1.2, na parte interna dos pés do móvel, as linhas diagonais se tornam verticais a partir do ponto de contato com a barra horizontal inferior; na figura 1.1, no entanto, elas aparecem como inteiramente diagonais (atentar também, quanto a este item, à disposição dos pés traseiros, tais como representados na figura 1.3); c) as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 mostram um pé localizado no centro do móvel, o qual, no entanto, não é representado nas figuras 1.4 e 1.5; d) os pés nas extremidades do produto aparentam ter a mesma forma, mas os pares de pés nas partes superior e inferior da figura 1.7 estão representados com conformações distintas. Reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as diferentes vistas se mostrem coerentes entre si. [2] As figuras 1.4 e 1.5 apresentam uma linha falhada na representação da parte superior do produto. Em atenção o item 5.3.4.1 do
21/07/2026
RPI 2898