Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Conforme o item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão nas figuras de medidas, cotas e elementos equivalentes que não façam parte da configuração reivindicada. São representadas aparentes linhas de centro no ponto central do produto nas figuras 1.7 e 1.8. Reapresente o conjunto de figuras excluindo as referidas linhas. Para a inclusão das figuras, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento.
07/07/2026
RPI 2896