Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização das características do produto. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. O conjunto de figuras apresenta muitas sombras dentro do automóvel. Além disso, na figura 1.7 (vista inferior), na altura das rodas superiores são visíveis sombras do outro lado, reproduzindo contornos vazados, contudo na figura 1.6 (vista superior) essa região é fechada, não sendo possível ver área vazada ou o fundo da figura. A visibilidade da carroceria fechada nesse ponto é prejudicada novamente pelas sombras. Por fim, a figura 1.3 possui forte reflexo no retrovisor direito, recomenda-se uniformizá-lo com o retrovisor esquerdo.
14/07/2026
RPI 2897