Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 e um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.5. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. A figura 1.6 foi indicada como vista superior, mas se trata de perspectiva. Adicionalmente, as figuras 2.1 e 2.2 foram indicadas respectivamente, como vista lateral esquerda e vista lateral direita, mas não se tratam de vistas opostas, uma vez que uma representa o maior lado do produto e a outra o menor, devendo uma delas ser alterada, por exemplo, para vista anterior. Enfim, a figura 2.5 foi indicada como vista superior, mas trata-se também de perspectiva. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas.
30/06/2026
RPI 2895