Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.2.3 do Manual a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. No pedido nacional foi apresentada a vista inferior, que não consta da prioridade. Com base nas figuras da prioridade não é possível supor como seria a vista inferior, de modo que tal figura representa acréscimo de reivindicação comparada à prioridade. Reapresente as figuras excluindo a figura 1.7. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/07/2026
RPI 2898