Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 1.1 (perspectiva) e a figura 1.2 (vista anterior). Na perspectiva, há um círculo luminoso que não aparece na anterior. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que as vistas sejam coerentes entre si, representando a mesma configuração do pedido, seja com ou sem o círculo luminoso. .Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] excluída a expressão “Configuração aplicada a/em” e "ref. 2299" do título do pedido e do relatório descritivo, conforme item 5.3.1.1; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas.
23/06/2026
RPI 2894