Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.2 possui excesso de reflexos prejudiciais à compreensão do desenho, prejudicando a consistência entre as vistas. Nela não é possível notar os diferentes encaixes nas partes metálicas do corpo que são visíveis na figura 1.1. Ainda, foram notadas outras inconsistências: [1] a distância entre a peça central vinho e preta da inclinação no topo é maior na figura 1.2; [2] a peça lateral preta é representada como uma peça única grande na perspectiva e como três botões nas figuras 1.2 e 1.3; [3] na figura 1.1, na face da frente próximo a base do aparelho há um arco que não foi representado na figura 1.2, sendo substituído por ondulações; [4] a alça do aparelho está em diferentes posições na figura 1.1 e nas figuras 1.2 e 1.3, sendo necessário separá-las em variações decorrentes de maneiras de uso, conforme o item 5.3.3, ou corrigir a posição da alça na figura 1.1. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas, de forma que todas as vistas representem a mesma configuração do produto com a qualidade adequada, sem reflexos excessivos. .Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] excluída a expressão “Configuração aplicada a/em” e "ref. 9163" do título do pedido e do relatório descritivo, conforme item 5.3.1.1; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas.
23/06/2026
RPI 2894