Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não ficou claro o que representa a figura 1.2. É um novo padrão, uma variante da figura 1.1?Além de não ter as mesmas características distintivas, a figura 1.2 está representada como produto tridimensional e precisará ser dividido, sem as linhas tracejadas.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.
28/04/2026
RPI 2886