Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 há pequenos retângulos com texto (aparentemente com a marca) que não foram representados na figura 1.5; o mesmo ocorre com as figuras 2.1 e 2.2 em relação à 2.5; na face anterior das 2 variações há uma haste cuja extremidade parece conter um engate (peça cilíndrica), mas nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 a representação não mostra um furo passante; nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.9, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.9 não foram representadas algumas arestas das caixas posicionadas em cada uma das laterais das duas variações; em todas as figuras devem ser representadas todas as arestas / quinas que sejam visíveis (mudanças de plano que não sejam curvas); Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/06/2026
RPI 2894