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Dado oficial do INPI

302026000371

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000371

Depósito

01/20/2026

Publicação

02/03/2026

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA

12671814000137

PB, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

D. F. (pessoa física)

PB, BR

L. S. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

M. T. (pessoa física)

N. O. (pessoa física)

PB, BR

R. R. (pessoa física)

PB, BR

S. B. (pessoa física)

S. S. (pessoa física)

V. A. (pessoa física)

PB, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência (mas não exclusivamente) em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. A fim de atender o item mencionado e identificar de maneira concisa o objeto requerido altere o título para DISPOSITIVO DE ANÁLISE E DISPENSAÇÃO DE REAGENTES ou outro que julgue mais adequado. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. As figuras 1.5 e 1.6 revelam, cada uma, 2 vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] A figura 1.5 revela objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.4 e do mostrado na figura 1.6. Além disso, na figura 1.5 o produto é mostrado em duas posições de uso, o que configura variações nos termos do item 5.3.3 do Manual. Este novo objeto não compartilha das mesmas características distintivas preponderantes dos outros 2, não atendendo aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Caso tenha interesse em proteger este objeto (com 2 variações), o mesmo deve ser apresentado em pedido dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Opcionalmente, exclua a figura 1.5 do pedido. .[4] A figura 1.6 não revela um objeto montado, mas partes isoladas do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.4 que constituem objetos por si só: a peça cinza é um produto, a tampa azul é outro (foi representada 2 vezes, mas é o mesmo objeto) e cada um dos frascos é uma variação de um terceiro produto. Conforme o item 5.3.4.2 do Manual, havendo apenas a vista explodida do objeto, cada parte do produto que seja considerada um desenho industrial por si deve ser apresentada isoladamente, não sendo permitida, no cumprimento de exigência, a apresentação do produto montado. Caso tenha interesse em proteger estes 3 produtos, apresente cada um deles em pedido dividido, isoladamente, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes entre si, nem com os objetos das figuras 1.1 a 1.4 e 1.5, não atendendo aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Opcionalmente, exclua a figura 1.6 do pedido. .[5] O título de cada pedido dividido, caso haja, deve ser adequado ao objeto nele contido. .[6] Corrija as legendas das vistas mostradas nas figuras 1.5 e 1.6: todas são perspectivas. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[8] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 – cumprimento de exigência - em processo (petição paga).

23/06/2026

RPI 2894

Proteção de design industrial

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