Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 3: [1] As Figuras 1.3 a 1.5 do pedido apresentam linhas tracejadas cruzadas (linhas de centro), que não parecem fazer parte do objeto reivindicado. Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.3), as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Assim, esclareça a existência destas linhas no desenho industrial reivindicado ou reapresente as Figuras, excluindo estas linhas tracejadas. [2] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado no pedido depositado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [3] Altere a classe, indicada no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, de acordo com a Classificação de Locarno (versão 15): por exemplo, “reatores nucleares” está na classe 23-03. Além disso, em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, foi excluído de ofício do título do pedido o termo “bialetado” por indicar um aspecto técnico do produto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar detalhes técnico funcionais do produto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
16/06/2026
RPI 2893