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Dado oficial do INPI

302026000021

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000021

Depósito

01/05/2026

Publicação

01/27/2026

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

10767239000145

PE, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

PE, BR

J. C. (pessoa física)

M. L. (pessoa física)

PE, BR

R. L. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 3: [1] As Figuras 1.3 a 1.5 do pedido apresentam linhas tracejadas cruzadas (linhas de centro), que não parecem fazer parte do objeto reivindicado. Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.3), as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Assim, esclareça a existência destas linhas no desenho industrial reivindicado ou reapresente as Figuras, excluindo estas linhas tracejadas. [2] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado no pedido depositado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [3] Altere a classe, indicada no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, de acordo com a Classificação de Locarno (versão 15): por exemplo, “reatores nucleares” está na classe 23-03. Além disso, em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, foi excluído de ofício do título do pedido o termo “bialetado” por indicar um aspecto técnico do produto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar detalhes técnico funcionais do produto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

16/06/2026

RPI 2893

Proteção de design industrial

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