Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: note que na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras sem legenda no arquivo
09/06/2026
RPI 2892