Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 2: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Observa-se que a folha do morango, visível nas Figuras 1.1 a 1.3, não é representada nas Figuras 1.4 a 1.7. Logo, não está coerente com as demais vistas do objeto. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] As figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
02/06/2026
RPI 2891