Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3, a fim de identificar corretamente as vistas que representam, que são vistas anteriores. .[2] As figuras apresentam elementos (indicação de eixo vertical e horizontal) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro está revelado nas figuras 1.1 e 1.2; o outro está representado nas figuras 1.3 e 1.4. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.
28/04/2026
RPI 2886