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Dado oficial do INPI

302025007541

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007541

Depósito

11/06/2025

Publicação

12/09/2025

Depositantes e autores

Depositantes

BIXGROUP IND E COM LTDA

00825800000141

PR, BR

Autores

F. N. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A primeira exigência foi cumprida parcialmente pelo requerente. Em função disso, com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formula-se as exigências numeradas de 1 a 2: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Contudo, a Figura 1.1 não está coerente com a Figura 1.2 (Variação 1). Na Figura 1.2, a tampa do frasco está com uma linha horizontal no alto da tampa, que não é mostrada na Figura 1.1 (perspectiva). Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto (frasco para cosméticos) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.1 não está coerente com as demais vistas da Variação 1: esta figura mostra a base da tampa do frasco sem linha dupla, enquanto as Figuras 1.2 e 1.3 mostram a base da tampa com linha dupla. Além disso, na Figura 1.2, a tampa do frasco está com uma linha superior, que não é mostrada na Figura 1.1. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (frasco para cosméticos), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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