Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, a Figura 1.2, que mostra a luminária acesa, é uma variação de uso. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, sem acréscimo de matéria, porém, com o fundo neutro, e transformando a atual Figura 1.2 em uma variação de uso da luminária (Variação 2). As Figuras devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do
28/04/2026
RPI 2886