Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 caracterizam o primeiro desenho industrial; as figuras 1.3 a 1.11, o segundo; e as figuras 1.12, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, o terceiro. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. As informações do campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Por outro lado, as figuras 1.3 a 1.12 e 2.3 a 2.6 apresentam linhas tracejadas sem indicação de significado. Solicita-se a exclusão das informações do campo de descrição para a inclusão de esclarecimentos sobre se as linhas tracejadas representam, por exemplo, elementos renunciados, projeção ou linhas de construção, conforme os itens 3.5.2.G, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 do Manual. C. O desenho industrial apresenta variações não identificadas adequadamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. A figura 2.5 apresenta elemento triangular em cor distinta das demais vistas e, portanto, deve integrar variação própria. D. A figura 1.12 apresenta um corte no produto, que deve ser indicado em ao menos uma das demais vistas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. E. O título contém informações que excedem a simples identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se sua adequação para conter apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se: “Vaso para planta”.
12/05/2026
RPI 2888