Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.4 apresentam 6 vistas. Cada figura deve conter apenas uma vista. .[2] As figuras 1.1 e 1.2 revelam vistas em perspectiva de uma primeira variação do objeto. A figura 1.3 revela uma perspectiva de uma segunda variação do objeto. A figura 1.4 não é uma vista explodida dos produtos mostrados nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual, pois não revela o objeto desmontado; a figura 1.4 revela, na verdade, 6 objetos: o objeto à direita é uma perspectiva de uma terceira variação do produto, juntamente com as variações mostradas nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3; as outras 5 peças são objetos distintos das 3 variações e estes objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 6 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial tem 3 variações, reveladas nas figuras 1.1 e 1.2 (1ª variação), figura 1.3 (segunda variação) e imagem à direita da figura 1.4 (3ª variação); cada uma das 5 peças restantes da figura 1.4 é um desenho industrial diferente. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos ( 5 divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Adeque o título de cada pedido e a classe ao objeto nele contido. Corrija as legendas das figuras: todas as imagens do pedido são perspectivas. .[3] Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/11/2025
RPI 2863