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Dado oficial do INPI

302025001330

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001330

Depósito

03/12/2025

Publicação

04/15/2025

Depositantes e autores

Depositantes

G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA

90771833000149

RS, BR

Autores

W. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 esta chapa não está representada; na figura 2.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 está representada branca; na figura 2.6 há linhas na cor laranja que não são observadas na figura 2.1; na figura 2.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 2.5 não é possível visualizar esta linha; na figura 3.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados ou estão incompletos; na figura 4.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, de cor cinza, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados e/ou estão incompletos e/ou estão com outra cor; na figura 4.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 4.5 não é possível visualizar esta linha. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e algumas vezes falhadas, sem fechar os volumes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

Proteção de design industrial

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