Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 esta chapa não está representada; na figura 2.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 está representada branca; na figura 2.6 há linhas na cor laranja que não são observadas na figura 2.1; na figura 2.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 2.5 não é possível visualizar esta linha; na figura 3.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados ou estão incompletos; na figura 4.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, de cor cinza, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados e/ou estão incompletos e/ou estão com outra cor; na figura 4.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 4.5 não é possível visualizar esta linha. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e algumas vezes falhadas, sem fechar os volumes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/11/2025
RPI 2864