Deferimento
#158
14/07/2026
RPI 2897
Depositantes
N. M. (pessoa física)
RS, BR
Autores
N. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial; nas figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 consta um segundo desenho industrial, com 3 variações. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/09/2025
RPI 2853
#860
08/04/2025
RPI 2831
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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