Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, pois a cor foi alterada de cinza para preto e a forma do objeto foi modificada: na vista inferior havia áreas aparentemente vazadas para ventilação, que foram suprimidas; o botão superior está maior e afastado da haste onde é fixado. Além disso, a qualidade das figuras está inferior às do depósito: por estarem muito escuras, não é possível visualizar com clareza os relevos e contornos do objeto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as figuras estão com baixa resolução, de modo que o contorno do objeto está impreciso (especialmente as linhas curvas e inclinadas), com linhas falhadas e algumas sem fechar os volumes; na figura 1.4 não é possível visualizar as reentrâncias; na figura 1.5, por exemplo, a linha oblonga que contorna o botão redondo da alça superior está praticamente apagado; há áreas muito escurecidas impedindo visualizar detalhes do objeto, como as reentrâncias abaixo da chapa nas figuras 1.6 e 1.7, por exemplo. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/07/2026
RPI 2898