Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.1 e 1.7 não revelaram o produto com suficiência descritiva, pois os desenhos estão cortados, com o produto incompleto. Reapresentar as figuras com as formas completas no pedido de acordo com o item 5.3.4.1 do manual vigente. Como as figuras 1.1 e 1.7 são uma repetição das figuras 1.2 e 1.3, faculta-se a exclusão delas do pedido. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/06/2025
RPI 2841