Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nota-se que foram representadas as linhas de construção, o que por si só não caracteriza alteração de matéria; considerando que o apontamento da exigência anterior tratava da existência de tampa na vista anterior e que a tampa não foi representada em nenhuma das figuras do cumprimento, conclui-se que as figuras 1.1 e 1.3 do depósito estavam corretas; mas no cumprimento a vista superior (que deveria ser idêntica à figura 1.3 do depósito) está muito diferente: além das linhas de construção, o contorno do objeto tem outro formato, pois no depósito as laterais eram inclinadas, diminuindo da porção posterior para a anterior, mas na figura 1.1 do cumprimento as laterais estão paralelas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do
14/07/2026
RPI 2897