Deferimento
#158
Com base nos esclarecimentos o Título foi alterado de ofício para SIMULADOR DE BOCAL
19/05/2026
RPI 2889
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
P. V. (pessoa física)
Autores
J. S. (pessoa física)
SP, BR
P. V. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
Com base nos esclarecimentos o Título foi alterado de ofício para SIMULADOR DE BOCAL
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título apresentado não parece condizente com o objeto mostrado nas figuras. Apresente novo título que indique de maneira clara o objeto requerido. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 não correspondem ao mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, conforme explicado na petição 870240097833, de 14/11/2024. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente o conjunto de figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
26/08/2025
RPI 2851
#860
12/11/2024
RPI 2810
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