Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na exigência anterior foi solicitado que o requerente harmonizasse a vista lateral esquerda com as demais vistas do objeto; porém, ao cumprir a exigência o requerente representou o objeto em cor diferente das que constavam na petição de depósito. De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto, ou seja, o objeto apresentado no cumprimento da exigência seria uma variação do depósito, mas não estava contido nele, o que configura alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o na mesma cor revelada na petição inicial: basta apresentar a vista lateral esquerda (figura 1.5 no depósito e no cumprimento da exigência) corrigida, pois as demais figuras do depósito podem ser aproveitadas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do
28/04/2026
RPI 2886