Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram feitas as correções solicitadas na última exigência, mas nas novas figuras 1.2 e 1.3 apresentadas o suporte posterior da seta voltou a ser representado tão claro que se confunde com o fundo branco, não sendo possível visualizá-lo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O novo título apresentado no relatório descritivo será desconsiderado: o objeto é tridimensional e o título apresentado no depósito corresponde ao que está representado nas figuras, atendendo o item 5.3.1.1 b do Manual, enquanto o novo título refere-se a produto bidimensional. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração.
28/04/2026
RPI 2886