Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 não está contida na prioridade unionista reivindicada, portanto deve ser excluída do pedido em atenção ao item 5.2.3 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.6 faltou representar os pequenos elementos circulares da placa da base, visíveis nas laterais do painel, que é recuado em relação à base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[3] O título foi alterado de ofício para MÁQUINA DE ENTRETENIMENTO ELETRÔNICO, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15/07/2025
RPI 2845