Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002382Depósito
Publicação
Depositantes
MODULAR FLOOR INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PLASTICO LTDA
Autores
J. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
03/06/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Observa-se que não há correspondência de cor entre a Figura1.1 (perspectiva ? produto revelado na cor cinza) e as demais figuras, em que o produto é revelado na cor branca. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais:?É permitido proteger, num mesmo registro, o desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor ou de alterações na combinação de cores. Cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.?Assim sendo, o requerente deve renumerar as figuras, considerando a variação em cinza e a variação em branco. As outras vistas do produto na cor cinza não devem ser inseridas, já que representariam acréscimo de matéria, o que não é permitido. Também não será possível inserir a perspectiva na cor branca.
06/03/2025
RPI 2826
#860
06/08/2024
RPI 2796
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.