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Nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
06/03/2025
RPI 2826