Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Deve-se evitar, portanto, o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo os elementos que não fazem parte da reivindicação. [2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado.