Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. A figura 1.9 não tem correspondência com a figura 9 da Prioridade. Alternativamente, a atual figura 1.9 poderá ser excluída, adequando o conjunto de figuras.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, fig. 1.2. fig. 1.3, etc para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.8); fig. 2.1 para a segunda variação (atual figura 1.10) determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas ampliadas não correspondem ao produto representado nas figuras indicadas. Por exemplo, há duas linhas paralelas centrais nas figuras 1.8 e 1.9 que não têm correspondentes na figura 1.4 e 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Corrigir a legenda da figura 1.2 para vista posterior; fig. 1.4 para vista lateral dir.; fig. 1.6 para vista inferior.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio