Certificado expedido
#1246
14/01/2025
RPI 2819
Depositantes
LUXOTTICA S.R.L.
00000000700745
IT
Autores
F. V. (pessoa física)
IT
I. B. (pessoa física)
M. B. (pessoa física)
IT
M. T. (pessoa física)
P. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
14/01/2025
RPI 2819
#158
24/12/2024
RPI 2816
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.8. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 6.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, é necessário incluir um esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.
27/08/2024
RPI 2799
#860
06/08/2024
RPI 2796
Proteção de design industrial
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