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Dado oficial do INPI

Luminárias

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Luminárias

Número

302023006523

Depósito

12/04/2023

Publicação

01/02/2024

Depositantes e autores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

SP, BR

F. F. (pessoa física)

RJ, BR

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Autores

F. V. (pessoa física)

SP, BR

F. F. (pessoa física)

SP, BR

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#158

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2, 2.2 e 3.2, vistas inferiores, não representam as vistas opostas às figuras 1.1, 2.1 e 3.1, respectivamente. As vistas laterais direitas foram modificadas, com representação idêntica a vistas laterais esquerdas, quando deveriam ser assimétricas se considerarmos as representações das vistas superiores. Revisar todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: luminária.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/01/2025

RPI 2820

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: luminária.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta figuras pixelizadas e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 6.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 8.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nenhuma vista inferior (exceto a figura 4.3) corresponde a sua respectiva variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.As figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3, 5.3, 6.3, 7.3 e 8.3 revelaram figuras frontais, mas legendas de figuras ampliadas. Corrigir.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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