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Dado oficial do INPI

Cadeira

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Cadeira

Número

302023006491

Depósito

12/01/2023

Publicação

01/02/2024

Depositantes e autores

Depositantes

L. J. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. J. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: pequenos círculos foram acrescentados aos desenhos das figuras 1.1, 1.2 e 1.6. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: com a retirada da linha dos braços da fig. 1.1, a atual figura 1.2 restou incoerente, pois mostra os braços com acabamento reto. Corrigir fig. 1.2. As ponteiras dos pés não estão representadas na fig. 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

05/08/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: O formato do braço da cadeira, curvo nas laterais, como pode ser visualizado nas figuras 1.2 e fig. 1.6, precisa ser replicado na figura 1.1, que revela laterais planas. Os pés da cadeira da fig. 1.3 revelam uma pequena ponteira que não está representada na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as formas da cadeira na vista em perspectiva diferem daquelas mostradas nas demais vistas. Ex.: A forma plana da face superior dos braços da cadeira na perspectiva difere do acabamento abaulado da vista frontal e laterais. O acabamento curvo do pé posterior da perspectiva difere da disposição retilínea das vistas laterais e inferior. O pé frontal não está completamente representado na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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