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Dado oficial do INPI

BONÉ PARA CACHORRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006247

Depósito

11/22/2023

Publicação

01/02/2024

Depositantes e autores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento

#158

Título corrigido no relatório descritivo, utilizando o informado nos esclarecimentos.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial e que farão parte do relatório descritivo. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e serão desconsideradas. Para informações do tipo (esclarecimentos, por exemplo) deve ser usado o campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivo em formato JPEG contendo apenas uma vista (figura 1.1, na folha 5/27 da petição). O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 a 2.6. O requerente deve esclarecer se pretende proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) ou as demais figuras do arquivo PDF. Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações. No arquivo PDF o relatório indica título diferente do informado no relatório gerado pelo sistema (arquivo JPEG). O requerente deve indicar qual título é o correto. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . .[2.1] Caso queira proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) basta apresentar esclarecimentos, informando qual o título correto. Nesta situação as demais figuras serão desconsideradas.[2.2] Caso queira proteger as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 e 2.6 apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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