Certificado expedido
#1246
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006247Depósito
Publicação
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
02/09/2025
RPI 2852
#158
Título corrigido no relatório descritivo, utilizando o informado nos esclarecimentos.
05/08/2025
RPI 2848
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial e que farão parte do relatório descritivo. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e serão desconsideradas. Para informações do tipo (esclarecimentos, por exemplo) deve ser usado o campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivo em formato JPEG contendo apenas uma vista (figura 1.1, na folha 5/27 da petição). O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 a 2.6. O requerente deve esclarecer se pretende proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) ou as demais figuras do arquivo PDF. Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações. No arquivo PDF o relatório indica título diferente do informado no relatório gerado pelo sistema (arquivo JPEG). O requerente deve indicar qual título é o correto. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . .[2.1] Caso queira proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) basta apresentar esclarecimentos, informando qual o título correto. Nesta situação as demais figuras serão desconsideradas.[2.2] Caso queira proteger as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 e 2.6 apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.