Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na atual fig. 1.5 o raio da curva da aresta superior-frontal das paredes laterais está menor que o da figura 1.1 do depósito. As ranhuras na parte inferior do produto estão com um degrau, alterando a profundidade da ranhura, o quadrado e os círculos da parede externa lateral foram rebaixados. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com as correções já solicitadas: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na fig. 1.1 as arestas da face frontal e laterais estão representadas por linhas. Quando a aresta é arredondada, não se deve apor linha, pois a linha representa mudança de plano. Na curva não existem mudanças de plano. Os sulcos adjacentes às formas oblongas da fig. 1.1 estão incorretamente representados, se comparada com a fig. 1.2. Na fig. 1.3, as formas trapezoidais dos sulcos da parede traseira também estão com cantos arredondados e na perspectiva estão com cantos retos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Conforme realizado no depósito, para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/07/2025
RPI 2843