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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BARRA RETRÁTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BARRA RETRÁTIL

Número

302023004211

Depósito

08/04/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

46068425000133

SP, BR

Autores

F. S. (pessoa física)

SP, BR

L. S. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

14/05/2024

RPI 2784

Exigência técnica de figuras

#136

Existe divergência entre os dados do(s) outorgante(s) informados no formulário e os informados no documento de procuração: o endereço do outorgante indicado na procuração é distinto do que consta no formulário de depósito. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do(s) outorgante(s) conforme orientações no item 3.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada.

26/12/2023

RPI 2764

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230069033 UF: WB Data: 04/08/2023 Hora: 17:25)

03/10/2023

RPI 2752

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

12/09/2023

RPI 2749

Proteção de design industrial

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