Certificado expedido
#1246
30/09/2025
RPI 2856
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/09/2025
RPI 2856
#158
02/09/2025
RPI 2852
#136
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na parte frontal do objeto, foi excluído um detalhe em formato de casa, assim como, na parte posterior do mesmo, foi retirado um detalhe retangular. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230099725, de 10/11/2023, solicita-se: [1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na vista inferior, o ressalto na parte frontal do objeto foi mostrado de forma incoerente com o representado na vista superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente a(s) figura(s) corrigida(s), em formato .jpg, correspondente(s) com as demais figuras. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas as que tiveram a correção solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderado(s), sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na vista inferior, o ressalto na parte frontal do objeto foi mostrado de forma incoerente com o representado na vista superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente a(s) figura(s) corrigida(s), em formato .jpg, correspondente(s) com as demais figuras. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas as que tiveram a correção solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderado(s), sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.
14/05/2024
RPI 2784
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista superior, não foram representados vários detalhes que seriam visíveis a partir desse ponto de vista, mostrados nas demais figuras, principalmente com relação ao prolongamento cilíndrico na parte superior do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
19/09/2023
RPI 2750
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230065975 UF: WB Data: 27/07/2023 Hora: 12:54)
29/08/2023
RPI 2747
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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