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Dado oficial do INPI

302023003953

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003953

Depósito

07/25/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta dois objetos: o mostrado nas figs. 1.8, 2.8, 5.8 e 6.8 e o mostrado nas demais figuras. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira proteção para ambos os objetos, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada um, numerados como variações. Opcionalmente, poderá ser mantido no pedido apenas um dos objetos reivindicados. [2]- De acordo com o item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Excluir a etiqueta mostrada na fig. 4.8.

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230064937 UF: WB Data: 25/07/2023 Hora: 09:30)

22/08/2023

RPI 2746

Proteção de design industrial

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