Certificado expedido
#1246
25/03/2025
RPI 2829
Depositantes
ELKA TORANTRIEBE GMBH U. CO. BETRIEBS KG
00000032331507
DE
Autores
T. N. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
25/03/2025
RPI 2829
#158
25/02/2025
RPI 2825
#136
[1]- O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a área colorida na parte inferior do desenho industrial da variação 6 (variação 9 das figuras do depósito) possui uma amplitude maior que a do original (e que a mostrada no documento de prioridade). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado. [2]- A representação das figuras encontra-se bastante pixelizada, com as arestas serrilhadas, impedindo uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar figuras com melhor qualidade.
14/05/2024
RPI 2784
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). das variações 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 10; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). da variação 3; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). da variação 4; o terceiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). da variação 5. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). Caso contrário, será publicada a perda da(s) prioridade(s) em desacordo, ocasionando o sobrestamento do pedido até interposição de eventual recurso. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na terceira variação, as vistas mostram algumas arestas ao longo da lateral do corpo do objeto, não presentes na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [4]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Algumas figuras foram apresentadas com baixa qualidade, com detalhes bastante serrilhados. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
19/09/2023
RPI 2750
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230064673 UF: WB Data: 24/07/2023 Hora: 15:14)
15/08/2023
RPI 2745
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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