TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FORNO PARA PIZZA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FORNO PARA PIZZA

Número

302023002449

Depósito

05/17/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

FATTO INDUSTRIA DE FORNOS LTDA

45475138000185

PR, BR

L. C. (pessoa física)

PR, BR

Autores

L. C. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/01/2025

RPI 2818

Deferimento

#158

17/12/2024

RPI 2815

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

10/09/2024

RPI 2801

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As figuras 1.4 e 1.5 revelam um conjunto de 8 orifícios oblongos na parte frontal do objeto que não aparecem na perspectiva. Na figura 1.1, na lateral daprotuberância frontal superior, há linhas horizotais que não estão representadas nas laterais.O conjunto de figuras revelou uma página com fotografias do objeto. Se desejar a proteção do objeto da fotografia e este for idêntico ao representado nas figuras 1.1 a 1.7, incluir todas as vistas ortogonais, da versão aberta e fechada, e numerar sequencialmente. fig. 1.8, fig 1.9, etc. Se for outro objeto, as figura devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3..., Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais. Alternativamente, basta excluir as fotografias do conjunto de figuras sem prejuízo ao pedido.

13/06/2023

RPI 2736

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230041328 UF: WB Data: 17/05/2023 Hora: 14:30)

30/05/2023

RPI 2734

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.