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Dado oficial do INPI

PETISCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

PETISCO

Número

302023001159

Depósito

03/07/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

GENERAL MILLS, INC.

00000000455350

US

Autores

A. A. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

Texto da Descrição extraído da petição de depósito.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, considerando-se as figuras da petição de DEPÓSITO, a fim de preservar a correspondência com a prioridade unionista reivindicada e não incorrer em alteração de matéria, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras revelam 2 variações: a primeira é a da figura 1.1 e a segunda é a das figuras 1.2 a 1.7. Reapresente as figuras procedendo com a correção de numeração conforme formatação estipulada no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.1 não é meramente ilustrativa. Não há previsão de proteção para possíveis variações de cumprimento do objeto, nem de representação de figura conforme foi apresentada a figura 1.1, portanto esta figura deve ser suprimida do pedido. / .[2] Em atenção ao item 5.6 apresente perspectiva do objeto tal como revelado nas figuras 1.2 a 1.6. / .[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. As linhas estão tremidas, falhadas. Não é possível aferir se as hachuras fazem parte da reivindicação ou não. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras, a menos que sejam como um padrão na superfície do produto. Esclareça. / .[4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos retirando a declaração referente à figura 1.1, que não está prevista no manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado.

11/07/2023

RPI 2740

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230033183 de 20/04/2023

04/07/2023

RPI 2739

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230019521 UF: WB Data: 07/03/2023 Hora: 13:58)

21/03/2023

RPI 2724

Proteção de design industrial

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