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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

ESTAÇÃO DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS

Número

302023000513

Depósito

01/31/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

ENEL X S.R.L.

00000022475098

IT

Autores

D. K. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

16/06/2026

RPI 2893

Petição deferida

#270

15/07/2025

RPI 2845

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Corrigir o título do pedido no relatório e na reivindicação, pois um dos termos foi grafado de forma incorreta (RECARCA).

11/07/2023

RPI 2740

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230008729 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 16:46)

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- Corrigir o título do pedido no relatório e na reivindicação, pois um dos termos foi grafado de forma incorreta (RECARCA).

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230008729 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 16:46)

07/02/2023

RPI 2718

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