Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000154Depósito
Publicação
Depositantes
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/12/2025
RPI 2865
#136
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na perspectiva, ambos os lados do objeto possuem a inscrição "nono", enquanto as vistas anterior e posterior mostram "nono" em um lado e "momo", para o outro. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
02/09/2025
RPI 2852
#136
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os textos inicialmente presentes foram substituídos por símbolos. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: Em virtude da nova edição do Manual de Desenhos Industriais, passa a ser permitida a inclusão de textos ornamentais no desenho industrial reivindicado. Desta forma, reapresente as figuras 1 a 1.6, em formato .jpg, tal qual inicialmente depositadas.
16/04/2024
RPI 2780
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230003656 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 13:22)
18/04/2023
RPI 2728
#34
[1] RETIRADA DE ESCRITOS De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Desse modo, apresente as figuras 1, 1.1, 1.2, 2, 2.1, 2.2, 3, 3.1 e 3.2 sem o escrito ?NONO MOMO?.[2] DIVISÃO Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, respeitando o padrão de numeração disposto no item 5.9 do Manual de DI. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, seguindo o padrão de numeração disposto no item 5.9 do Manual de DI.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, de acordo com o padrão disposto no item 5.9 do Manual de DI.[6] NUMERAÇÃO Para fins de esclarecimento, segundo o item 5.9 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismo. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
31/01/2023
RPI 2717
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230003656 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 13:22)
24/01/2023
RPI 2716
Proteção de design industrial
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