Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Depositantes
O.F. MOSSBERG & SONS, INC.
00000029166236
US
Autores
D. J. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220061914 UF: WB Data: 13/07/2022 Hora: 21:19)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais, e em alinhamento às orientações constantes da Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, o desenho industrial reivindicado no pedido de registro deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista, sendo a correspondência verificada em termos de matéria reivindicada nas figuras. No caso em tela, as figuras apresentadas no pedido nacional diferem do mostrado no documento de prioridade: além de possuírem diversas partes não reivindicadas (linhas tracejadas), alguns aspectos são distintos, como o "trilho" na parte superior do objeto, que não coincide com os desenhos da prioridade. Uma vez que o documento de prioridade apresentado não corresponde ao objeto reivindicado no ato do depósito, e que, de acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido, queira apresentar o documento de prioridade unionista correspondente ao desenho industrial depositado. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista e a apresentação de novas figuras, alterando a matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, será desconsiderada. [2]- Caso seja apresentado o documento de prioridade correspondente aos desenhos apresentados no ato do depósito, de acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras e excluindo das mesmas os textos mostrados.
08/11/2022
RPI 2705
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220091254 de 05/10/2022
25/10/2022
RPI 2703
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220081897 de 09/09/2021
04/10/2022
RPI 2700
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220061914 UF: WB Data: 13/07/2022 Hora: 21:19)
26/07/2022
RPI 2690
Proteção de design industrial
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