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Dado oficial do INPI

302022000418

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022000418

Depósito

01/28/2022

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

IND. E COM. DE ARTEFATOS DE PAPEL ROSA LTDA

00392178000125

SC, BR

REI ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

40364573000119

SC, BR

Autores

C. F. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2787, de 04/06/2024.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista apresentada não corresponde à do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figura alterada e apresentar a figura do depósito. .[2] Classificação adequada de ofício para 32.00 com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título): note que foi informado um título na petição e outro no relatório descritivo porque os campos foram preenchidos com informações diferentes; o correto é o da petição, não o que consta no relatório.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista apresentada não corresponde à do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figura alterada e apresentar a figura do depósito.[2] Apresente título de acordo com o item 5.3.1.1 b do Manual, por exemplo: ORNAMENTO APLICADO EM GUARDANAPO; ORNAMENTO; PADRÃO GRÁFICO, etc. Retire a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] A figura, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] As procurações foram assinadas eletronicamente por pessoa jurídica. Reapresente os documentos assinados pela pessoa física que representa as pessoas jurídicas depositantes / outorgantes, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. Não é necessário reapresentar a procuração da pessoa física como outorgante (folha 6/10 da petição de depósito), somente as dos depositantes.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/08/2022

RPI 2694

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] A figura está pouco nítida, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. [2] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado na seção ?modelos? do manual: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Apresente nova Reivindicação, seguindo as orientações a seguir. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.? Por último, na linha abaixo, por tratar-se de padrão ornamental, segundo o item 3.7.2.2 (b), acrescentar a seguinte declaração referente à omissão de vistas à reivindicação: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?[3] Conforme o item 5.9, retificar a legenda da figura para Fig. 1.1.

08/03/2022

RPI 2670

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220007938 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 16:49)

22/02/2022

RPI 2668

Exigência formal

#30

[ 1 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/02/2022

RPI 2666

Proteção de design industrial

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