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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAFETEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAFETEIRA

Número

302021005186

Depósito

10/21/2021

Publicação

03/03/2022

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.

NL

VERSUNI HOLDING B.V.

Autores

T. B. (pessoa física)

NL

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2724.

26/11/2024

RPI 2812

403

Em referência ao despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2795, por não ter incluído o nome do segundo titular.

22/10/2024

RPI 2807

Petição deferida

#270

30/07/2024

RPI 2795

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

21/03/2023

RPI 2724

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

06/12/2022

RPI 2709

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220035671, de 27/04/22, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.

17/05/2022

RPI 2680

Concessão do registro

#39

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097081 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:59)

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

O pedido apresentou vários objetos com formas de representação diferentes, ora desenho, ora renderizado. Por exemplo, o objeto da fig. 1.1 tem as mesmas formas do objeto da fig. 7.1. Neste caso, não se trata de variante, mas uma forma de representação diferente e, portanto, deve ter numeração sequencial com fig. 1.1 a 1.14, em atenção ao item 5.8 do manual. Mesmo critério vale para os objetos das fig.s 4.1 e 8.1. Harmonizar relatório e reivindicação.As figuras 3.1 a 3.7 representaram os objetos com alguns elementos em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se for dissociável, as referidas figuras devem ser apresentadas em um novo pedido dividido deste, conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Harmonizar relatório e reivindicação. Se não for dissociável, verificar se não restará objeto idêntico a outro já apresentado no pedido e, nesse caso, deve ser excluído.

16/11/2021

RPI 2654

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210097081 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:59)

03/11/2021

RPI 2652

Proteção de design industrial

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